- 1 -As instalações desportivas municipais, independentemente de estarem ou não sob gestão integral do município, são propriedade do Município de Ponte de Lima.
- 2 -Em situações especiais, o Município pode delegar noutras entidades ou clubes a gestão de determinadas instalações, mediante celebração de contrato-programa.
- 3 -Sem prejuízo da atribuição de competências a outro serviço municipal, a gestão do disposto no presente regulamento efetua-se através do Serviço de Desporto, que:
- a)Administra e faz a gestão corrente das instalações desportivas municipais nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;
- b)Faz cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;
- c)Toma as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;
- d)Recebe, analisa e decide sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
- e)Zela pela boa conservação e manutenção das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
- f)Procede aos trabalhos e atividades inerentes aos fatores de desenvolvimento, gestão e dinamização das instalações.
Artigo 2.º — Propriedade e gestão das instalações
Vigente desde: 16/10/2026