- 1 -Constituem princípios gerais a observar na utilização e cedência dos espaços desportivos:
- a)Especificidade funcional: a cada espaço corresponde uma função ou conjunto de funções específicas;
- b)Segurança das pessoas: a integridade física e moral dos utilizadores é prioritária na utilização dos espaços;
- c)Segurança de equipamentos: a utilização dos espaços não pode, em qualquer caso, provocar qualquer dano nos equipamentos;
- d)Proteção do piso: o piso dos recintos desportivos é objeto de proteção de danos decorrentes da utilização indevida;
- e)Desportivismo: os utilizadores são obrigados a adotar comportamentos condizentes com o desportivismo e o fair play.
- 2 -A cedência para utilização das instalações respeita a seguinte ordem de prioridade:
- a)Atividades desportivas promovidas pelo Município de Ponte de Lima ou em parceria;
- b)Atividades de Educação Física e Desporto Escolar, desenvolvidas por estabelecimentos de Ensino Público;
- c)Atividades desportivas de caráter regular desenvolvidas por entidades do Concelho no âmbito da iniciação, formação e competição desportiva com quadro federado;
- d)Atividades desportivas de caráter regular desenvolvidas por entidades do Concelho;
- e)Prática desportiva por pessoas individuais que enquadrem grupos informais ou utilizadores;
- f)Outras utilizações.
- 3 -Nas situações previstas nas alíneas c) e d) do número anterior, terão preferência as entidades que pretendam uma utilização para a prática desportiva regular e que movimentem um maior número de praticantes.
- 4 -Nas situações previstas nas alíneas e) e f) do n.º 2, é dada preferência ao pedido apresentado em primeiro lugar, que obedeça aos requisitos e condições estabelecidos no presente regulamento.
- 5 -Em qualquer dos casos, têm preferência de utilização os clubes/associações que sejam utilizadores mais antigos, desde que possuam escalões de formação.
- 6 -O Município de Ponte de Lima poderá estabelecer protocolos com outras entidades que prevejam condições especiais de utilização das instalações, em parte ou no todo, mas serão sempre observados os termos definidos no presente regulamento.
Artigo 3.º — Princípios gerais de utilização e cedência dos espaços
Vigente desde: 16/10/2026