- 1 -A organização de provas oficiais e não oficiais a realizar nas instalações municipais fica sob a responsabilidade das entidades organizadoras que informarão atempadamente o Serviço do Desporto do Município de Ponte de Lima dos respetivos calendários, com vista à coordenação com outras atividades, em modelo próprio, constante do Anexo V (Pedido de marcação de eventos - Piscinas), e Anexo VI (Pedido de marcação de jogos/eventos - Pavilhão).
- 2 -É da responsabilidade do organizador a segurança das pessoas e bens, as quais deverão obrigar todos os atletas/utentes a possuir o seguro desportivo, devidamente atualizado.
- 3 -Os organizadores devem apresentar prova de autorização para a realização da Prova em causa, emitida pela Federação ou Associação respetiva, sempre que tal autorização seja regularmente exigida.
Artigo 20.º — Organização de Provas
Vigente desde: 16/10/2026