- 1 -O uso das instalações é condicionado ao cumprimento, por todos os utilizadores dos princípios básicos dos valores da ética, da moral e do fair play e, em geral, pelo respeito às regras de civismo e higiene próprias de qualquer lugar público.
- 2 -Os utentes das instalações desportivas devem assegurar-se de que, nos termos do disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da atividade Física e do Desporto), não possuem quaisquer contraindicações para a prática da atividade física que pretendem desenvolver, assumindo totalmente a responsabilidade pelo incumprimento desse dever, não obstante ser possível aos serviços exigir a apresentação de declaração médica.
Artigo 19.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 16/10/2026