- 1 -O Município de Ponte de Lima enquanto entidade proprietária das instalações, dispõe, nos termos da legislação aplicável, de seguro de responsabilidade civil que cobre os possíveis prejuízos sofridos a utilizadores ou a terceiros no decurso da prática das atividades desenvolvidas nas instalações desportivas municipais, e que decorram de uma normal utilização das mesmas.
- 2 -O Município de Ponte de Lima não se responsabiliza por eventuais danos e acidentes sofridos pelos atletas, praticantes e utentes em geral, fora do contexto da sua prática, bem como aqueles resultantes da desobediência às normas e regras da respetiva modalidade.
Artigo 26.º — Responsabilidade Civil
Vigente desde: 16/10/2026