- 1 -Ao Município cumpre observar as normas legais em vigor em matéria de qualidade das instalações desportivas e serviços proporcionados.
- 2 -São deveres dos responsáveis pela área de gestão das instalações desportivas municipais:
- a)Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário pré-estabelecido;
- b)Zelar pelo bom funcionamento geral das instalações desportivas bem como dos seus equipamentos;
- c)Controlar a utilização dos espaços para a prática desportiva, previamente atribuídos aos diversos utentes;
- d)Proceder ao registo diário das utilizações das instalações;
- e)Fazer cumprir os horários de utilização definidos;
- f)Orientar e coordenar o serviço dos restantes funcionários de acordo com as instruções superiormente recebidas;
- g)Zelar pelo cumprimento das normas referentes à violência no desporto;
- h)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
Artigo 27.º — Deveres e obrigações gerais
Vigente desde: 16/10/2026