- 1 -Os horários e períodos de abertura e de encerramento são estipulados pelo Município de Ponte de Lima no início de cada época desportiva/escolar, de acordo com as necessidades de utilização de cada instalação.
- 2 -A utilização das instalações desportivas municipais fora do calendário definido nos termos do número anterior, será sempre de caráter excecional e sujeita a autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima.
- 3 -O Município de Ponte de Lima reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento das instalações desportivas municipais, sempre que as circunstâncias atendíveis assim o justifiquem.
Artigo 30.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 16/10/2026