- 1 -As instalações desportivas municipais podem encerrar nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento.
- 2 -O Município de Ponte de Lima reserva-se o direito de interromper o funcionamento das instalações desportivas, sempre que o julgue conveniente ou a tal seja forçada por motivos de avarias, execução de obras, trabalhos de limpeza, de manutenção ou outros.
- 3 -As aulas/treinos poderão ser suspensas por motivos alheios à vontade do Município de Ponte de Lima sempre que tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivos de cortes de água, eletricidade, ou outras razões ponderosas.
- 4 -A suspensão das aulas/treinos, pelos motivos invocados nos números anteriores, não confere direito a qualquer redução no pagamento da mensalidade.
Artigo 31.º — Encerramento das instalações
Vigente desde: 16/10/2026