- 1 -Os grandes campos de jogos são destinados à promoção e desenvolvimento das modalidades referidas nos termos do seu conceito, desde que as condições e características técnicas o permitam.
- 2 -Os grandes campos de jogos têm como finalidade corresponder às necessidades de clubes, associações e demais comunidade desportiva no âmbito do desporto federado, não federado, escolar e informal nos diversos níveis de desenvolvimento, nomeadamente para a formação desportiva, treino e competição.
Artigo 34.º — Objetivos
Vigente desde: 16/10/2026