- 1 -Para a utilização das instalações desportivas com a finalidade de realização de espetáculos desportivos dos quais possam advir para o utilizador resultados financeiros, a autorização é concedida mediante a celebração de um protocolo específico ou, automaticamente aquando do pagamento pelo uso da instalação.
- 2 -A utilização das instalações para atividades desportivas ou atividades de outro tipo, com transmissão televisiva, carece de autorização do Município de Ponte de Lima, que deverá acautelar as condições de contrato de concessão e exploração de publicidade que esteja em vigor, bem como os interesses próprios do Município de Ponte de Lima.
Artigo 33.º — Utilização com fins lucrativos
Vigente desde: 16/10/2026