- 1 -Os pavilhões desportivos e as salas de desporto destinam-se a dar resposta às diversas vertentes do desenvolvimento desportivo, nomeadamente:
- a)Ensino e aprendizagem;
- b)Formação específica de professores, treinadores e monitores;
- c)Desenvolvimento de programas ao nível do rendimento desportivo (treino e competição);
- d)Recreação e programas de recuperação na área da educação especial.
- 2 -O Município poderá ainda autorizar a sua utilização para fins culturais, recreativos, musicais e económicos, desde que o interesse municipal e a ocasião justifiquem tal cedência.
Artigo 36.º — Objetivos
Vigente desde: 16/10/2026