- 1 -Nos pavilhões desportivos e as salas de desporto podem ser praticadas todas as modalidades coletivas e individuais, assim como atividades de expressão artística/dança, artes marciais e outras modalidades compatíveis com o espaço e condições de utilização, determinadas pelas características técnicas do equipamento.
- 2 -Sem prejuízo das atividades referidas no ponto anterior, o Município de Ponte de Lima pode autorizar a sua utilização para fins culturais e recreativos.
- 3 -As salas de desporto destinam-se a dar resposta às diversas vertentes do desenvolvimento desportivo na área dos desportos de combate, fitness, dança e musculação.
Artigo 37.º — Atividades
Vigente desde: 16/10/2026