- 1 -O acesso dos utilizadores faz-se pela área da receção, onde são realizados todos os procedimentos administrativos de pagamentos e informações.
- 2 -A entrada na piscina é efetuada, exclusivamente, por ordem de chegada, após aquisição de entrada válida.
- 3 -Os utentes devem conhecer e respeitar o disposto no presente regulamento, bem como acatar as instruções que lhes forem dadas pelo pessoal de serviço e nadadores-salvadores, sob pena de lhes ser vedado o acesso às instalações.
- 4 -Todos os utentes das Piscinas Municipais devem utilizar fato de banho adequado (Lycra), touca (piscinas cobertas) e chinelos.
- 5 -Antes de utilizarem os balneários, os utentes devem observar as indicações dos funcionários de serviço relativamente aos procedimentos a adotar.
- 6 -A utilização livre nas piscinas cobertas e descobertas, encontra-se sujeita às seguintes regras e procedimentos:
- a)Os utentes com idades compreendidas entre os 12 anos e os 18 anos, e que queiram frequentar a piscina sem serem acompanhados por um adulto, devem entregar uma declaração preenchida e assinada pelo Encarregado de Educação, autorizando a utilização, constante do Anexo VII (Autorização Encarregado de Educação/tutor);
- b)Os utentes menores de 12 anos têm de ser acompanhados por um adulto;
- c)O número de utentes por período de tempo e de lotação máxima por pista/tanque, é limitado em função da dimensão do respetivo plano da água.
- 7 -A utilização em Regime de Aulas pode estar a cargo de Escolas de Natação/Clubes.
- 8 -A utilização por Escolas, Clubes e outras Entidades encontra-se sujeita às seguintes regras e procedimentos:
- a)A utilização das Piscinas Municipais nesta modalidade, destina-se prioritariamente à aprendizagem e à prática da natação nas vertentes formativa, educativa e de competição, podendo também ser utilizada para a realização de provas desportivas ou de outros eventos que pela sua natureza e objetivos não colidam com os objetivos prioritários de utilização das mesmas;
- b)As Piscinas Municipais estão abertas a todo o tipo de entidades que pretendam usufruir das instalações através da cedência dos espaços, sendo que a sua utilização só pode ocorrer dentro dos horários estabelecidos, com a duração máxima de uma época desportiva/ano letivo, respeitando a seguinte ordem de prioridades:
- i)Projetos promovidos pelo Município de Ponte de Lima;
- ii)Escolas públicas do Concelho de Ponte de Lima;
- iii)Clubes e associações desportivas do Concelho de Ponte de Lima;
- iv)Associações de caráter social do Concelho de Ponte de Lima;
- v)Restantes entidades públicas;
- vi)Entidades privadas.
- c)Em casos devidamente fundamentados de interesse municipal, atenta a importância e natureza da iniciativa, o Município de Ponte de Lima pode, através de deliberação, optar excecionalmente por uma ordem distinta de prioridades das referidas na alínea anterior.
Artigo 40.º — Condições de acesso
Vigente desde: 16/10/2026