- 1 -No acesso às piscinas é proibido:
- a)Levar relógios, anéis, pulseiras, ganchos, colares e outros objetos que possam entupir os sistemas de filtragem;
- b)O utente deve eliminar, antes da entrada na piscina, os produtos suscetíveis de poluir a água, bem como os cremes, maquilhagem, óleos ou quaisquer produtos que sejam suscetíveis de alterar a qualidade da água;
- c)Cuspir na água e nos pavimentos;
- d)Fumar no recinto;
- e)Permanecer nas escadas de entrada/saída do tanque;
- f)A utilização das piscinas por portadores de doenças contagiosas, doenças de pele, lesões abertas ou cobertas com pensos;
- g)A utilização de fatos de banho de material que desbote e/ou que não se apresente em perfeitas condições de asseio;
- h)A prática de atos e comportamentos que possam afetar o bem-estar e a segurança de terceiros, designadamente a realização de saltos e mergulhos, empurrar pessoas para dentro da água ou afundá-las, atirar objetos estranhos para a água, sendo também proibida a utilização de equipamentos de recreio e desportivo cuja finalidade não seja o da prática da natação;
- i)Ingerir qualquer tipo de alimento e bebida na zona das piscinas (incluindo pastilhas elásticas);
- j)Correr no cais de acesso à piscina;
- k)A utilização do chapinheiro por utentes com idade superior a 6 anos.
- 2 -Para a entrada nos tanques, os utentes terão de proceder em conformidade com as seguintes obrigações:
- a)Passar pelo chuveiro e lava-pés para tomar banho completo;
- b)Usar fraldas impermeáveis adequadas e ajustadas para o efeito, para o caso de utentes bebés e utentes com manifesta incontinência urinária e fecal.
Artigo 39.º — Regras gerais
Vigente desde: 16/10/2026