- 1 -Os tanques das piscinas são alvo da realização de análises físico-químicas e microbiológicas, duas vezes por mês, por empresa habilitada para o efeito e por ordem do Delegado de Saúde local.
- 2 -Os resultados das análises são afixados de forma visível, em local próprio, nos recintos das piscinas.
Artigo 42.º — Análises
Vigente desde: 16/10/2026