- 1 -A violação das disposições previstas no presente regulamento por parte dos utentes singulares, coletivos, concretamente no que concerne à violação das regras, proibições, deveres e obrigações estabelecidos, pode conduzir à aplicação de uma das seguintes sanções:
- a)Impedimento da prática desportiva na instalação de 2 a 30 utilizações;
- b)Impedimento de utilização da instalação desportiva durante o período mínimo de 1 e máximo de 6 meses;
- c)Impedimento de utilização da instalação desportiva até ao final da época desportiva ou do ano letivo, conforme o caso aplicável.
- 2 -As sanções previstas no número anterior aplicam-se a todas as instalações abrangidas pelo presente regulamento, independentemente do local onde a infração tenha ocorrido, salvo nas instalações que sejam geridas por outras entidades, cujo regime sancionatório está previsto nos respetivos títulos legitimadores.
- 3 -Na aplicação das sanções previstas do n.º 1, atende-se à gravidade da infração, aos prejuízos verificados e à reincidência do infrator.
- 4 -As sanções previstas no n.º 1 não conferem direito à devolução ou dedução dos valores cobrados aos utentes.
- 5 -A aplicação das sanções previstas no presente artigo é da competência do Presidente da Município de Ponte de Lima, sob proposta fundamentada dos serviços.
Artigo 51.º — Sanções
Vigente desde: 16/10/2026