- 1 -O presente regulamento aplica-se de imediato a todos os utentes e aos respetivos processos individuais constantes das diversas Instalações Desportivas Municipais.
- 2 -Toda a recolha e tratamento de dados pessoais no âmbito de aplicação do presente regulamento respeita o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril (RGPD). O responsável pelo tratamento dos dados pessoais, o Município de Ponte de Lima informa que:
- a)A finalidade do tratamento dos dados pessoais é a gestão do uso de instalações desportivas, nos termos do Regulamento Municipal vigente, incluindo a gestão dos seguros obrigatórios, tendo como fundamento legal a prestação de serviços no âmbito das competências atribuídas ao município e cumprimento das obrigações legais daí decorrentes;
- b)Os dados serão tratados por entidades terceiras/subcontratantes apenas por força de disposição legal ou por estrita necessidade da efetivação das finalidades referidas;
- c)Os dados pessoais recolhidos, serão somente conservados pelo tempo estritamente necessário ou para cumprimento de prazo fixado por Lei, ou até retirar o consentimento, caso seja o fundamento usado;
- d)O titular dos dados pode exercer os direitos de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de portabilidade, de oposição e de reclamação para autoridade de controlo - Comissão Nacional de Proteção de dados - Av. D. Carlos I, 134 - 1.º 1200-651 Lisboa - e-mail: [email protected], sem prejuízo das finalidades e prazos de conservação acima referidos. O Encarregado de Proteção de Dados pode ser contactado através do endereço de correio eletrónico [email protected].
Artigo 52.º — Transição de utentes, processos individuais e proteção de dados pessoais
Vigente desde: 16/10/2026