Em caso de reclamação, deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:
- a)O Presidente do Conselho Técnico-Científico indeferirá os requerimentos, liminarmente, sempre que não seja apresentada fundamentação para a reclamação, ou quando a reclamação for apresentada para além de 10 dias úteis após a notificação do estudante;
- b)Os restantes requerimentos são enviados à Comissão de Creditação para emitir parecer fundamentado;
- c)A decisão final sobre a reclamação compete ao Conselho Técnico-Científico, considerando o parecer da Comissão de Creditação;
- d)Do pedido de reclamação são devidos emolumentos, os quais serão devolvidos caso seja alterado o resultado da creditação inicial.