O estudante poderá, nos prazos estipulados no artigo 3.º, submeter novo pedido de creditação sempre que, posteriormente, ocorrerem factos ou elementos suscetíveis de alterar o resultado de processo de creditação anterior.
Artigo 12.º — Submissão de novo pedido de creditação
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023