Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o "Regulamento de creditação de formação realizada e de experiência profissional", aprovado em sessão do Conselho Técnico-Científico em 29 de outubro de 2018, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2019.
Artigo 14.º — Norma revogatória
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023