- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua aprovação.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento ou as suas omissões serão resolvidas e integradas por deliberação do Conselho Técnico-Científico.
29 de novembro de 2023. - O Presidente do Conselho Técnico-Científico, Prof. Doutor Victor Manuel Domingos Tavares.
317129584
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 28/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2023