- 1 -Para prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, o Conselho Técnico-Científico do ISAG:
- a)Pode creditar a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
- b)Pode creditar a formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais (CTSP) e dos cursos de especialização tecnológica (CET);
- c)Credita as unidades curriculares realizadas com aproveitamento nos termos do artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto;
- d)Pode creditar a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico ministrados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras;
- e)Pode creditar outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores;
- f)Pode creditar experiência profissional devidamente comprovada.
- 2 -O disposto neste regulamento aplica-se a todas as formações ministradas pelo ISAG, nomeadamente os ciclos de estudos conferentes de grau, os CTSP, os cursos de pós-graduação e de especialização.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023