- 1 -Os valores das taxas do presente regulamento serão atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
- 2 -Independentemente da atualização prevista do número anterior, a Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económica - financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 13.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 25/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2024