O presente regulamento entra em vigor após cinco dias da sua publicação no Diário da República.
Tabela de Taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos
1 - Atestado
5,00€
2 - Atestado com Assinatura Digital
8,00€
3 - Declaração
5,00€
4 - Certidões de Ata
5,00€
5 - Termo de Identidade, justificação administrativa, assistência judicial (cada)
5,00€
6 - Termo de Idoneidade
5,00€
7 - Autenticação de Documentos
a) Cada documento até à 4.ª página
10,00€
b) A partir da 5.ª página
2,00€
8 - Confirmação de Documento
4,00€
9 - Emissão de 2.ª Via de Documentos
5,00€
10 - Fotocópia simples
a) Preto e branco - Formato A4
0,10€
b) Preto e branco - Formato A3
0,15€
c) Cores - Formato A4
0,20€
d) Cores - Formato A3
0,50€
11 - Correio Eletrónico
1,00€
12 - Impressão/Digitalização (por página)
0,50€
Nota. - Taxa de Urgência (emissão no prazo de 24 horas) acresce 50 % nos seguintes documentos: Atestado, Declaração, Certidões de ata, Termo de Identidade, Justificação Administrativa, Assistência Judicial, Termo de idoneidade, Autenticação de documentos, Emissão de 2.ª via de documentos
ANEXO II
Mercados e Feiras
1 - Feira Mensal
a) Terrado (dia/metro linear)
0,60€
b) Banca (dia/metro linear)
0,60€
c) Produção Agrícola (Agricultura de Subsistência)
0,50€
2 - Feira d´Ano
a) Roupas/Ferragens (m2/dia)
1,50€
b) Madeira (m2/dia)
1,00€
c) Louça (m2/dia)
1,50€
d) Produtos Agrícolas (Próprio) (m2/dia)
0,50€
e) Fruta (m2/dia)
1,50€
f) Artesanato (Próprio) (m2/dia)
1,00€
g) Roulottes Grandes (unidade/dia)
100,00€
h) Roulottes Pequenas (unidade/dia)
75,00€
i) Restaurantes (m2/dia)
1,50€
j) Balões/ Pipocas/Algodão Doce (unidade/dia)
10,00€
k) Tremoços/ Frutos Secos (unidade até 3m²/dia)
5,00€
3 - Fornecimento de serviços
a) Eletricidade (dia)
10,00€
b) Água (dia)
10,00€
Nota. - Para cálculo do m2 é considerado o valor de 2 metros de fundo.
ANEXO III
Registo e licenciamento de Canídeos e Felídeos
1 - Registo
a) Cão
2,50€
b) Gato
2,50€
2 - Licença
a) Cães de companhia 100 % do valor da taxa N
5,00€
b) Cães para fins económicos 200 % do valor da taxa N
10,00€
c) Cães de caça (até 4 animais) - 200 % da taxa N
10,00€
d) Cães de caça (de 5 a 8 animais) - 170 % da taxa N
8,50€
e) Cães de caça (9 ou mais animais) - 150 % da taxa N
7,50€
f) Cão potencialmente perigoso - 300 % do valor da taxa N
15,00€
g) Cão perigoso - 300 % do valor da taxa N
15,00€
h) Cães para investigação científica - 0 % da taxa N
00,00€
i) Cães para fins militares - 0 % do valor da taxa N
00,00€
j) Cãoguia - 0 % da taxa N
00,00€
k) Gatos - 100 % da taxa N
5,00€
l) Furões
5,00€
Nota. - Acresce sobretaxa de 50 % por falta de pagamento de licença no devido ano.
ANEXO IV
Cemitérios e Casa Mortuária
1 - Concessão
1.1 - Sepultura perpétua com fundações
1.200,00 €
1.2 - Jazigo
a) Construção até 5m²
5.000,00 €
b) Construção além dos 5m2 por cada m² a mais
1.000,00 €
1.3 - Ossário/Columbário com 1 placa
a) Célula perpétua
800,00€
b) Célula por ano
60,00€
c) Célula por 5 anos
250,00€
d) Célula por 10 anos
450,00€
2 - Inumação
a) Cadáveres em sepulturas perpétuas ou temporárias
100,00€
b) Cadáveres em jazigos
200,00€
c) Ossadas ou Cinzas em sepulturas perpétuas ou temporárias
50,00€
d) Ossadas em jazigos
75,00€
e) Cinzas em jazigos /ossários /columbários
50,00€
f) Ossadas em ossários/columbários
50,00€
3 - Exumação com Trasladação
a) De sepultura e jazigo subterrâneo
50,00€
b) De sepultura com trasladação, por cada ossada, dentro do cemitério
100,00€
c) De sepultura com trasladação, por cada ossada, fora do cemitério
100,00€
4 - Transmissão de Concessões
4.1 - Sepultura
a) Classes sucessivas
80,00€
b) Pessoas diferentes
300,00€
4.2 - Jazigo
a) Classes sucessivas
250,00 €
b) Pessoas diferentes
800,00 €
4.3 - Ossário/Columbário
a) Classes sucessivas
80,00€
b) Pessoas diferentes
300,00€
5 - Licenciamento para Obras
a) Sepultura
60,00€
b) Jazigo
230,00€
6 - Execução de Fundações
300,00€
7 - Sinais Funerários de Embelezamento para Ossário/Columbário
a) Placa de identificação
20,00€
b) Floreira
120,00€
c) Cercadura
25,00€
8 - Alvará (2.ª Via)
25,00€
9 - Remoção De Terras Excedentes
20,00€
10 - Serviço de Encarregado de Coveiro
a) Finsdesemana e feriados
200,00€
b) Dia Útil, além das 17h/hora
25,00€
11 - Utilização da Casa Mortuária - Calvino
a) Por funeral
50,00€
b) Por funeral de Irmão da Confraria do Santíssimo Sacramento
0,00€
Nota. - Inumações, exumações, trasladações, remoção de terras acresce 50 % aos finsdesemana e feriados
ANEXO V
Cedência de Sala
1 - Cedência de Sala
a) Coletividades, Instituições sociais, Entidades públicas sedeadas na Freguesia de Paião
0,00€
b) Coletividades, Instituições sociais, Entidades públicas, pessoas individuais ou coletivas não sedeadas na Freguesia de Paião (m2/hora)
0,12€
c) Pessoas individuais ou coletivas sedeadas na Freguesia de Paião (m2/hora)
0,12€
d) Pessoas individuais ou coletivas sedeadas na Freguesia de Paião Finsdesemana e feriados (m2/hora)
0,18€
e) Outras entidades não sedeadas na Freguesia - Finsdesemana e feriados (m2/hora)
0,18€
ANEXO VI
Limpeza em terrenos de propriedade privada
1 - Prestação de Serviço
a) Até 100m2
180,00 €
b) Até 200m2
340,00 €
c) Além de 200m2 (cada 100m2)
150,00 €
Nota. - Acresce a sobretaxa de 0,5 % ao mês por falta de pagamento dentro do prazo estabelecido.
ANEXO VII
Ocupação e utilização da via pública
Aplicam-se as taxas previstas na Tabela de Taxas e outras receitas do Município da Figueira da Foz ao abrigo da Delegação de Competências entre o Município da Figueira da Foz e a Freguesia de Paião.
ANEXO VIII
Piscina Municipal de Paião
1 - Inscrição
a) Jóia
13,00€
b) Renovação
10,00€
2 - Seguro Anual
8,00€
3 - Touca
5,00€
4 - Chave Cacifo (2.ª Via)
5,00€
5 - Cartão de Utilizador (2.ª Via)
5,00€
6 - Coima - Natação Grupo
a) Falta de pagamento do 11.º ao 20.º dia
3,00€
b) Falta de pagamento do 21.º ao último dia do mês
8,00€
7 - Natação Individual
7.1 - Sem acompanhamento técnico - “Regime Livre”
a) Crianças (até aos 14 anos)
2,50€
b) Jovens e adultos
3,00€
c) Cartão Jovem
2,20€
d) Cartão com 10 utilizações (oferta de +1)
25,00€
e) Cartão com 15 utilizações (oferta de + 2)
35,00€
f) Cartão com 20 utilizações (oferta de + 3)
45,00€
7.2 - Com acompanhamento técnico
a) Pessoas com limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais
20,00€
b) Pessoas sem limitações
30,00€
8 - Natação Grupo (com acompanhamento técnico)
8.1 - Modalidades: Bebés, Bambis, Grupo A, B, C, D, Competição
a) 1 × semana (Grupo Associações)
12,00€
b) 1 × semana (Bambis, até 5 anos)
17,00€
c) 1 × semana (Grupo A, B, C, D)
17,00€
d) 1 × semana (Bebés com acompanhamento familiar)
25,00€
e) 2 × semana
26,50€
f) 3 × semana
36,00€
g) 4 × semana
45,00€
h) 5 × semana
55,00€
i) Competição
34,00€
8.2 - Modalidades: Hidroginástica, AquaGym, Aprendizagem, Aperfeiçoamento, Manutenção (Jovens e Adultos), Grávidas
a) 1 × semana
18,00€
b) 2 × semana
28,00€
c) 3 × semana
37,50€
Nota. - Inscrição de 2.º membro do mesmo agregado familiar confere um desconto de 10 % na mensalidade de todos os membros.
9 - Cedência de PistA (50 Min)
25,00€
10 - Cedência de Tanque
a) Aprendizagem (1hora)
35,00€
b) Piscina (1hora)
75,00€
c) Piscina (4horas)
250,00€
11 - Exclusividades - Isenção
11.1 - Membros do Executivo da Freguesia de Paião e cônjuges
0,00€
11.2 - Membros da Assembleia de Freguesia de Paião e cônjuges
0,00€
11.3 - Trabalhadores com vínculo contratual à Freguesia de Paião
0,00€
ANEXO IX
Pavilhão Polidesportivo Municipal de Paião
1 - Utilização do Campo
1.1 - Modalidades Coletivas
a) Grupo até 14 elementos/hora
30,00€
b) Cada elemento suplementar/hora
2,50€
c) Associações da Freguesia em competições oficiais/mês
50,00€
d) Associações fora da Freguesia em competições oficiais/mês
200,00€
1.2 - Modalidades Individuais
a) Individual/hora
2,50€
2 - Utilização da Sala de Manutenção
a) Individual/hora
2,50€
b) Cartão de 10 utilizações
20,00€
Fundamentação Económico-Financeira
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), aprovado pela Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, alterada pelas Lei n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009 de 29 da dezembro, veio estabelecer regras e princípios que presidem à fixação das taxas a cobrar pelas Autarquias Locais.
No artigo 8.º da referida Lei, estabelece se que as taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo Órgão deliberativo respetivo, a Assembleia de Freguesia. Estabelece ainda que o referido regulamento deve conter obrigatoriamente a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos e os encargos financeiros.
Este regulamento deverá ainda indicar o valor das taxas ou fórmula de cálculo do valor a cobrar, as isenções e sua fundamentação, o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas e a admissibilidade do pagamento em prestações. Partindo das disposições legais e do princípio da equivalência jurídica que estabelece que o valor das taxas é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
Metodologia e Determinação das Taxas
O conceito de custo da atividade pública local é a soma dos custos diretos e indiretos associados a cada atividade, incluindo todos os custos que de forma direta ou indireta se podem imputar às diversas atividades autárquicas.
Genericamente o valor da taxa obtido tem por base a fórmula:
Taxa = Custos Diretos + Custos Indiretos + fator corretivo da atividade (quando aplicável)
O Fator corretivo da atividade pode ter duas formas distintas, o incentivo ou o desincentivo. O incentivo é aplicado quando se pretende incentivar uma prática potenciadora de benefício coletivo, já o desincentivo pressupões a penalização de uma atividade que comporte benefício particular em contraposição com o prejuízo coletivo. Este fator é atribuído pelo órgão autárquico.
Custo dos Recursos Humanos
Os apuramentos dos custos definiramse tempos padrão em minutos para cada uma das taxas a introduzir, que correspondem a um tempo médio de execução das tarefas associadas às atividades taxadas, de acordo com os dados fornecidos pelos serviços.
O custo/hora dos trabalhadores foi apurado com base nos encargos anuais com a remuneração base atualizado de administrativos e ou operacionais com a seguinte fórmula:
Vh = [(Rem × 14) + (Subs.Ref. × 11) + (Encargos sociais × 12)]/n.º horas trabalho anual
em que:
Vh - valor hora do trabalhador
Rem - Valor da remuneração ilíquida por setor, nível mais baixo, atualizada
Subs. Ref. - valor do subsídio de refeição atribuído pela função pública
Encargos Sociais - valor pago anualmente pela instituição com base na remuneração considerada
N.º horas de trabalho dos colaboradores considerando: 7 horas diárias, 5 dias por semana e 52 semanas por ano, esse valor é de 1820
Custos Totais
Para cada tipo de taxa foram determinados os Custos Totais, que resultam da soma dos custos diretos e indiretos referentes a cada atividade.
O valor utilizado no cálculo das taxas resulta do valor suportado por cada freguês, ou seja, resultante de:
Ca = Ct/N
Ca - custo atividade
Ct - custo total
N - n.º habitantes na freguesia referente aos censos 2021 = 2768
Custos Cemiteriais
No caso dos custos cemiteriais consideramse os tempos médios de execução, administrativos operacionais, de cada serviço, os materiais necessários, vestuário, ferramentas, materiais de limpeza, entre outros.
Foi também considerado o tempo necessário para a manutenção de todo o cemitério e envolvente, assim como todos os fatores e componentes necessários ao regular funcionamento do mesmo.
Transmissão de Competências do Município da Figueira da Foz
Os valores aplicados neste caso são os determinados pelo Regulamento do Município, atualizado, atendendo a que estas taxas são determinadas pelo mesmo, tendo a Freguesia de Paião o direito a receber as respetivas taxas, de acordo com o artigo 8.º, 9.º e 10.º constante do Auto de Transferência de Competências.
Isenções e Reduções de Taxas
O Regulamento de taxas e licenças prevê no artigo 3.º, redução e isenção de taxas em algumas situações.
As isenções de taxas são concedidas a pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade pública e as instituições particulares de solidariedade social, relativamente aos atos e factos que se destinem à direta e imediata realização dos seus fins estatutário, desde que lhes tenha sido concedida isenção do respetivo IRC pelo Ministério das Finanças, ao abrigo do Código do IRC, e quando a sua sede se situe na área da Freguesia e, ainda, às associações religiosas.
No caso de pessoas singulares, prevêse a atribuição de isenções nos casos de insuficiência económica comprovada, isto é, cujo rendimento ilíquido declarado per capita seja igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), definido nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, em vigor em cada na. Pode ainda ser atribuída isenção no caso do rendimento ilíquido declarado per capita ser superior ao valor do IAS, mas inferior ou igual a duas vezes esse valor. Em ambos, os casos, é atribuída isenção desde que o benefício seja exclusivo do próprio.
A situação anterior aplicase também a portadores de deficiência ou doença mental que beneficiem de isenção de IRS, desde que o benefício seja exclusivo do próprio. Para além destes casos, a isenção é também concedida às entidades a quem a lei expressamente confira tal isenção.
Conclusão
A fundamentação económicofinanceira é uma das obrigatoriedades previstas no artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, para a criação das taxas das autarquias. Relativamente a algumas taxas, optouse por praticar taxas sem correspondência direta com os custos, por um lado porque a Junta não possui uma contabilidade que possibilite atribuição de centros de custos específicos e inequívocos para contabilizar os custos diretos associados a cada tarefa, por outro lado, mantevese valores próximos dos atualmente em vigor, tendo também em consideração o meio socioeconómico em que estamos inseridos, evitando onerar demasiadamente os utentes dos serviços, pois de outra forma, o custo real da prestação do serviço ia traduzirse num obstáculo à obtenção desse mesmo serviço. Os valores das taxas foram fixados de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, procurando também a necessária uniformização dos valores cobrados, tal como decorre do artigo 15.º da Lei das Finanças Locais.
Para além da satisfação das necessidades puramente financeiras, pretendese a promoção de finalidades sociais, culturais, económicas e ambientais, razão pela qual foram criados mecanismos de incentivos a determinadas atividades, cujo resultado se traduz numa diminuição dos valores previstos relativamente aos custos associados. Em conclusão, o valor fixado para cada uma das taxas aplicadas não é o determinado pela fundamentação apresentado nos anexos ao presente relatório, considerando que compete aos decisores políticos fixar os valores das taxas de acordo com o princípio da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, de acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro e o artigo 15.º da Lei n.º 2/2007 de 15 de janeiro.
29 de abril de 2024. - O Presidente de Junta Freguesia, José Alberto da Silva Carvalho.
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