- 1 -O registo de animais no programa informático da Junta de Freguesia é sujeito ao pagamento de uma taxa e tem como base de cálculo o tempo médio de execução (atendimento, registo, produção), de acordo com a fórmula de cálculo:
TR = (¼ hora × vh + ct) * ba * i * d * cs
onde:
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço
ba: benefício para o adquirente.
i: coeficiente de incentivo
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social
- 2 -As taxas de licenciamento de canídeos e felídeos constantes do anexo III são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril/DecretoLei n.º 82/2019, de 27 de junho) e de acordo com a fórmula de cálculo seguinte:
- a)Cão de companhia: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Cão de Fins económicos: 200 % da taxa N de profilaxia médica;
- c)Cão de caça (até 4 animais): 200 % da taxa N de profilaxia médica;
- d)Cão de caça (de 5 a 6 animais): 170 % da taxa N de profilaxia médica;
- e)Cão de caça (9 ou mais animais): 150 % da taxa N de profilaxia médica
- f)Cão Potencialmente Perigoso: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
- g)Cão Perigoso: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
- h)Gato: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
- i)Furões: 100 % da taxa N de profilaxia médica:
- 3 -Estão isentos de qualquer taxa as seguintes licenças:
- a)Cães para investigação científica;
- b)Cães para fins militares;
- c)Cão-guia.
- 4 -As licenças são renovadas anualmente e implicam o pagamento de uma taxa nos termos do n.º 2.
- 5 -A não renovação da licença no período de validade da mesma implica o pagamento da taxa respetiva acrescida de 50 %.
- 6 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto do Ministério das Finanças e do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 7.º — Registo e Licenciamento de Animais
Vigente desde: 25/11/2024
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