- 1 -A Sala será cedida gratuitamente às Associações/Coletividades, Instituições e Escolas sedeadas na Freguesia de Paião, bem como à Autarquia Municipal e demais entidades que prestam serviços para fins de interesse público, quando requerido em função da disponibilidade.
- 2 -Qualquer Associação, Instituição, Escola ou outra pessoa individual ou coletiva não sedeada na Freguesia de Paião poderá utilizar a Sala, para a realização de sessões de interesse da entidade promotora, desde que o requeira e pague antecipadamente a taxa de ocupação.
- 3 -Qualquer pessoa individual ou coletiva da Freguesia de Paião, poderá utilizar a Sala, para a realização de sessões de interesse da entidade promotora, desde que o requeira e pague antecipadamente a taxa de ocupação.
- 4 -O valor da taxa de utilização consta do Anexo V e varia em função do período de funcionamento e é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
TCS = a * t * ct * ba * i * d * cs
onde:
a: área ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (hora);
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço
ba: benefício para o adquirente.
i: coeficiente de incentivo
d: coeficiente de desincentivo;
cs: Coeficiente económico e social
- 5 -A utilização da sala ao finsdesemana e feriados implica o pagamento da taxa respetiva acrescida de 50 %.
Artigo 9.º — Cedência de Sala
Vigente desde: 25/11/2024
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Em vigor desde 25/11/2024