- 1 -Para efeitos de pagamento dos encargos decorrentes da cedência, a Câmara Municipal de Ponte de Lima emite uma guia com o valor apurado, e remete à entidade requerente.
- 2 -A entidade requerente deve proceder ao pagamento dos valores constantes da guia, na Tesouraria da Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da notificação para pagamento.
Artigo 14.º — Pagamento
Vigente desde: 16/10/2026