- 1 -A cedência de viaturas municipais de passageiros é gratuita, mas implica que as entidades requerentes assumam, obrigatoriamente, os seguintes encargos:
- a)Portagens;
- b)Tarifas de estacionamento;
- c)Trabalho extraordinário em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriado do motorista.
- 2 -Nos dias úteis, fora do horário de trabalho, que se compreende entre as 08h30 e as 16h30, compete à entidade requerente o pagamento das horas de serviço do motorista.
- 3 -Não estão sujeitos aos encargos mencionados nos números anteriores os estabelecimentos de ensino público sediados no Município, que utilizem as viaturas municipais no âmbito dos Serviços Educativos promovidos pelo Município.
Artigo 13.º — Encargos com a cedência
Vigente desde: 16/10/2026