- 1 -Em casos excecionais, e devidamente justificados, pode haver lugar à cedência de viaturas a título gratuito.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o requerente fica sempre obrigado ao cumprimento das disposições constantes do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Casos excecionais
Vigente desde: 16/10/2026