- 1 -As provas de Agregação realizam-se em duas sessões e consistem na:
- a)Apreciação fundamentada do curriculum vitæ feita por dois membros do júri, em separado, seguida de discussão;
- b)Apreciação fundamentada do relatório, precedida de breve apresentação pelo candidato, e seguida de discussão;
- c)Lição de síntese referida na alínea e) do artigo 4.º seguida de discussão.
- 2 -Nas discussões referidas no número anterior:
- a)Podem intervir todos os membros do júri;
- b)O candidato dispõe de tempo igual ao utilizado pelos membros do júri.
- 3 -Dependendo da participação de membros estrangeiros no júri, as provas de Agregação em Ciências Biomédicas podem ser realizadas em língua inglesa, mediante o consentimento de todos os membros do júri expresso aquando da primeira reunião do júri.
- 4 -Nas provas públicas:
- a)Deve ser assegurado que o presidente do júri e o candidato, pelo menos, participam presencialmente nas provas;
- b)O presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência em qualquer número, em qualquer uma das sessões ou em ambas, desde que se verifiquem as condições técnicas necessárias para a sua plena participação nos trabalhos.
Artigo 10.º — Provas públicas
Vigente desde: 28/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2023