O presente regulamento, revisto para designadamente incorporar alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 64/2023, de 31-07-23, entra em vigor a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário da República, substituindo o Regulamento n.º 520/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 92, de 12-05-23.
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