- 1 -O requerimento é liminarmente indeferido por despacho do Reitor sempre que o candidato não satisfaça as condições previstas no artigo 3.º do presente regulamento.
- 2 -O indeferimento liminar deverá ser comunicado ao candidato, para efeitos de audiência de interessados, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data da decisão.
Artigo 5.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023