Aprova o Regulamento de Provas de Agregação em Ciências Biomédicas do Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU
Âmbito
De acordo com o Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 64/2023, de 31 de julho o disposto no presente regulamento aplica-se às provas públicas de Agregação em Ciências Biomédicas no Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU, abreviadamente designado por IUCS-CESPU.
Título de Agregado
Condições de admissão às provas de Agregação
Pode requerer a realização de provas de Agregação quem seja titular do grau de doutor e, simultaneamente, detentor de um currículo profissional de elevado mérito que demonstre, especialmente, atividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida realizados após a obtenção do grau de doutor, satisfazendo, cumulativamente, os seguintes requisitos mínimos:
Requerimento de admissão a provas de Agregação
O requerimento de admissão, dirigido ao Reitor, deve ser instruído com os seguintes elementos:
Indeferimento liminar
Nomeação e constituição do júri
Funcionamento do júri
Apreciação preliminar e primeira reunião do júri
Data das provas
Provas públicas
Duração das provas
Intervalo entre as duas provas
As duas provas públicas de Agregação serão separadas por um intervalo mínimo de duas horas e um máximo de 24 horas.
Deliberação final
Atas das reuniões do júri
Das reuniões do júri são lavradas atas contendo, designadamente, um resumo do que nelas tiver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos seus membros e respetiva fundamentação.
Depósito legal
Os documentos a que se referem as alíneas c) a e) do anterior art. 4.º estão sujeitos a depósito legal:
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável e/ou por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento, revisto para designadamente incorporar alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 64/2023, de 31-07-23, entra em vigor a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário da República, substituindo o Regulamento n.º 520/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 92, de 12-05-23.
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