O número de vagas por área de estágio é determinado por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e divulgado no sítio eletrónico do PEPAC-MNE, na data de início do prazo para apresentação das candidaturas.
Artigo 2.º — Vagas por área de estágio
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024