Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.º 8 e artigo 11.º, n.º 8.º, alínea c), da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na última redação dada pela Portaria n.º 210/2024/1 de 13 de setembro podem, designadamente, ser pedidos ao candidato:
- a)Certificado do registo criminal;
- b)Certidões de não dívida, emitidas pelos serviços competentes da Segurança Social e da Autoridade Tributária;
- c)Declaração do centro de emprego que comprove o requisito previsto no artigo 4.º n.º 1, alínea a), e n.º 2 do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atualizada.