Alteração ao Regulamento n.º 87/2015, de 18 de fevereiro.
Alteração ao Regulamento n.º 87/2015
Os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 18.º e 19.º do Regulamento n.º 87/2015, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40 de 26 de fevereiro, alterado pelo Regulamento n.º 345/2019, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril e pelo Regulamento n.º 265/2020, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57 de 20 de março de 2020, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Competências linguística estrangeiras
Para efeitos de avaliação das competências linguísticas estrangeiras por reconhecimento de nível B2, são atribuídos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
Artigo 8.º
Comprovação dos requisitos
Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.º 8 e artigo 11.º, n.º 8.º, alínea c), da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na última redação dada pela Portaria n.º 210/2024/1 de 13 de setembro podem, designadamente, ser pedidos ao candidato:
- a)[...]
- b)Certidões de não dívida, emitidas pelos serviços competentes da Segurança Social e da Autoridade Tributária;
- c)[...]
Artigo 9.º
Entrevista de seleção
- 1 -[...]
- 2 -As entrevistas de seleção são conduzidas por uma comissão de seleção e avaliação, designada para cada uma das áreas de estágio, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
Artigo 10.º
Classificação e ponderações
- 1 -A classificação atribuída em sede de entrevista de seleção resulta da média aritmética, arredondada à unidade, da classificação obtida nas respostas às perguntas referidas no n.º 3 do artigo anterior.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 18.º
Comunicação à DGAEP da avaliação final
Compete à comissão de seleção e avaliação comunicar à DGAEP a avaliação final do estagiário, enviando a lista de avaliação final.
Artigo 19.º
Certificados
Aos estagiários que concluíram na íntegra o estágio PEPAC-MNE, são entregues certificados comprovativos da frequência e aprovação final, de acordo com o modelo definido pela DGAEP.
Aditamento ao Regulamento n.º 87/2015, de 18 de fevereiro
É aditado ao Regulamento n.º 87/2015, de 18 de fevereiro, o artigo 8.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 8.º-A
Validação documental
Para os efeitos do disposto no artigo 3.º, n.º 7 e artigo 4.º, n.º 1, alínea c) e n.º 3, alíneas c), d) e e) da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro (na sua última redação dada pela Portaria n.º 210/2024/1 de 13 de setembro), são admitidos, para comprovação e pontuação dos requisitos exigidos, os seguintes documentos, respetivamente:
- a)Certificado de residência fiscal emitido pelas autoridades fiscais portuguesas;
- b)Certificado de conclusão de detenção de habilitações académicas de grau superior a licenciado, devidamente reconhecidas, quando se trate de qualificações obtidas no estrangeiro;
- c)Certificados válidos de conclusão de curso ou declarações de fluência oral e escrita, de línguas estrangeiras, emanadas por órgãos ou instituições aptas a reconhecer essa fluência, conforme certificação pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou reconhecidas pelo Ministério da Educação. Devendo conter a menção clara e específica do nível mínimo exigido B2, na avaliação obrigatória nas seguintes quatro componentes: leitura, escrita, compreensão e interação oral;
- d)Certificados de trabalho ou de estágio autenticados pelas entidades empregadoras ou contratos de trabalho outorgados pelas partes contraentes;
- e)Programa de voluntariado assinado por ambas as partes contraentes ou certificado de participação em voluntariado, com indicação das atividades desenvolvidas durante o período de voluntariado e que esteja de acordo com o disposto no artigo 4.º, n.º 3, da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
Republicação
É republicado, no anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, o Regulamento n.º 87/2015, de 18 de fevereiro, publicado com a redação atual.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento n.º 87/2015, de 26 de fevereiro
Regulamento do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos no Ministério dos Negócios Estrangeiros
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir os aspetos que, nos termos da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, sejam da competência do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Vagas por área de estágio
O número de vagas por área de estágio é determinado por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e divulgado no sítio eletrónico do PEPAC-MNE, na data de início do prazo para apresentação das candidaturas.
Métodos de seleção e escala classificativa
Avaliação curricular
Habilitação académica
Experiência profissional
Para efeitos de avaliação da experiência profissional, são atribuídos:
Competências linguísticas estrangeiras
Para efeitos de avaliação das competências linguísticas estrangeiras por reconhecimento de nível mínimo B2 são atribuídos:
Comprovação dos requisitos
Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.º 8 e artigo 11.º, n.º 8.º, alínea c), da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na última redação dada pela Portaria n.º 210/2024/1 de 13 de setembro podem, designadamente, ser pedidos ao candidato:
Validação documental
Para os efeitos do disposto no artigo 3.º, n.º 7 e artigo 4.º, n. º1, alínea c) e n.º 3, alíneas c), d) e e) da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro (na sua última redação dada pela Portaria n.º 210/2024/1 de 13 de setembro), são admitidos, para comprovação e pontuação dos requisitos exigidos, os seguintes documentos, respetivamente:
Entrevista de seleção
Classificação e ponderações
Publicidade
Para efeitos do disposto nos números 1 e 7 do artigo 15.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, a constituição das comissões de seleção e avaliação é publicada no sítio do PEPAC-MNE antes da data de início de candidaturas, podendo, sempre que o número de candidatos o justifique, ser chamadas posteriormente a exercer funções, comissões de seleção e de avaliação adicionais.
Competências
Sem prejuízo de outras competências referidas na Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, e no presente regulamento, compete às comissões de seleção e avaliação:
Colocação nos postos
Aceitação da proposta
Para efeitos do disposto no n.º 9 do artigo 11.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, a aceitação de proposta de estágio determina a rejeição, pelo candidato, das demais vagas.
Admissão ao estágio
O candidato que aceite a proposta de estágio e assine o contrato de estágio em contexto de trabalho, nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, é admitido como estagiário.
Candidato portador de deficiência
Deveres do Estagiário
Comunicação à DGAEP da avaliação final
Compete à comissão de seleção e avaliação comunicar à DGAEP a avaliação final do estagiário, enviando a lista de avaliação final.
Certificados
Aos estagiários que concluíram na íntegra o estágio PEPAC-MNE, são entregues certificados comprovativos da frequência e aprovação final, de acordo com o modelo definido pela DGAEP.
Fim de estágio
20 de novembro de 2024. - O Secretário-Geral, Francisco Ribeiro Telles.
318375875