- 1 -É garantido ao titular dos dados pessoais quer tenha ou não prestado o consentimento o direito de acesso, retificação e eliminação de qualquer dado pessoal concedido ao Município no âmbito do presente regulamento.
- 2 -É ainda garantido o direito de oposição ao seu tratamento, incluindo o direito de revogar o consentimento, devendo o pedido ser formulado por escrito, endereço de correio eletrónico [email protected] ou por carta remetida ao Encarregado de Proteção de Dados, para a sede do Município de Rio Maior, sita na Praça da República 1, 2040-320 Rio Maior.
- 3 -Os dados pessoais facultados no âmbito deste regulamento serão alvo de tratamento por parte do Município até 12 (doze) meses após o encerramento da reunião, sem prejuízo da sua eventual conservação para efeitos de arquivo municipal.
Artigo 10.º — Tratamentos de Dados
Vigente desde: 16/10/2026