A transmissão das reuniões públicas pode ser suspensa pelo Presidente do respetivo órgão, sempre que se verifique uma das seguintes situações:
- a)Ocorrerem circunstâncias das quais resulte prejuízo para a honra, bom nome e reputação ou simples decoro de algum participante;
- b)Quando ocorrer o risco de lesão de direitos e interesses de titulares de dados pessoais não presentes na reunião;
- c)Quando ocorrerem limitações técnicas dos meios de captação e transmissão utilizados, sem prejuízo do normal funcionamento dos trabalhos.