- 1 -Prevendo o parecer uma proposta de deferimento do pedido, deve consagrar-se o montante da prestação pecuniária e os fundamentos da determinação desse valor.
- 2 -O valor do apoio a pagar é calculado em função das necessidades diagnosticadas e das prioridades definidas, garantindo, quando tal se justifique, uma articulação com outras entidades de apoio social local.
- 3 -A proposta é remetida ao/à Presidente da Câmara Municipal ou ao/à Vereador/a do Pelouro da Ação Social, para decisão de deferimento do pedido e atribuição do apoio.
- 4 -Aprovada a proposta, tal decisão é notificada ao/à requerente pelo SAAS.
Artigo 19.º — Deferimento do Pedido
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023