Aprova o Regulamento de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual, em Situações de Emergência Social e de Comprovada Carência Financeira
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, da alínea e), do n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nos artigos 5.º, n.os 2 e 3 e 6.º, n.º 2, alínea e), ambos da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, na Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual e no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual.
Âmbito e Objeto
Objetivo
Definições
Para efeito do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Rpc = (Rma - DD)/N
em que:
Rpc = Rendimento mensal per capita
Rma = Rendimento mensal do agregado familiar
DD = Despesas dedutíveis
N = Número de elementos do agregado familiar
Apoio Financeiro
As prestações pecuniárias de caráter eventual visam colmatar, de uma forma geral, situações de comprovada carência financeira para:
Condições de Atribuição
Constituem condições de atribuição da prestação pecuniária:
Modo de Atribuição
Montante dos Apoios Financeiros
Apuramento da Capacitação
A capacitação é calculada pela seguinte fórmula:
C = (RAF - DAF)/N
em que:
C -capacitação
RAF - rendimento mensal do agregado familiar
DAF - despesas fixas mensais do agregado familiar
N - número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo
Rendimentos elegíveis para efeitos de cálculo do Rendimento Mensal per capita
Despesas Mensais
Para efeitos de cálculo do Rendimento mensal per capita, consideram-se despesas mensais, as seguintes:
Beneficiários e Condições de Acesso
Atendimento Técnico
A atribuição da prestação pecuniária de caráter eventual é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento no SAAS, mediante marcação prévia, exceto em situações de manifesta urgência, em que é dispensada a marcação.
Formalização do pedido
Análise Prévia
Consulta a Outras Entidades
Outras Diligências
Realizada a consulta prevista no artigo anterior, o SAAS efetua as restantes diligências que considere necessárias à instrução do pedido, designadamente entrevistas e visitas domiciliárias, tendo em vista, em especial, a avaliação da situação económica e social do/a requerente e do seu agregado familiar.
Parecer Técnico
Deferimento do Pedido
Indeferimento do Pedido
Contratualização do Apoio
O pagamento da prestação pecuniária de caráter eventual está dependente da contratualização de acordo de inserção, entre o/a requerente e/ou o agregado familiar e o Município, onde são definidas as ações a desenvolver, os apoios a atribuir, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, definindo-se, ainda, o objetivo a prosseguir, no âmbito do acompanhamento social, salvo nas situações especiais previstas neste Regulamento.
Pagamento do Apoio Financeiro
Cessação do Direito à Prestação
Obrigação dos Beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Obrigações do SAAS
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação do Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta pelo Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O Presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º, do Código do Procedimento Administrativo, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal.
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