O pagamento da prestação pecuniária de caráter eventual está dependente da contratualização de acordo de inserção, entre o/a requerente e/ou o agregado familiar e o Município, onde são definidas as ações a desenvolver, os apoios a atribuir, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, definindo-se, ainda, o objetivo a prosseguir, no âmbito do acompanhamento social, salvo nas situações especiais previstas neste Regulamento.
Artigo 21.º — Contratualização do Apoio
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023