Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar o técnico gestor em caso de alterações que possam surgir, nomeadamente circunstâncias que alterem a sua situação económica, mudança de residência, alterações na composição do agregado familiar ou outras;
- b)Não permitir a utilização do apoio por terceiros;
- c)Entregar ao técnico gestor de processo, o(s) documento(s) comprovativo(s) de pagamento da despesa ou da aquisição dos bens ou serviços para os quais o apoio foi atribuído, no prazo máximo de 15 dias após receção do mesmo, ou justificação quando a mesma for apresentada num prazo superior ao estipulado.