As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação do Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023