- 1 -São elegíveis para atribuição de Bolsas para Apoio à Formação, os jovens e adultos inscritos na formação identificada no artigo 11.º que:
- a)Se encontrem desempregados à data da inscrição na pós-graduação e durante a frequência da mesma;
- b)Estejam a frequentar, pela primeira vez, o Curso de Pós-Graduação em Programação para Licenciados;
- c)Tenham residência legal em território nacional;
- d)Apresentem um registo de assiduidade igual ou superior a 90 % das aulas ministradas.
- e)Não tenham dívidas ao ISCTE referentes ao pagamento de propinas e outras taxas;
- f)Não lhes tenha sido aplicada sanção disciplinar interna.
- 2 -Sempre que se verificar alteração nos requisitos de elegibilidade, deve a mesma ser comunicada, no prazo de 10 dias úteis, através de mensagem de correio eletrónico para o endereço de email [email protected].
Artigo 12.º — Critérios de elegibilidade das Bolsas para Apoio à Formação
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024