- 1 -O valor das Bolsas para Apoio à Formação corresponde ao valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) fixado para o ano da respetiva inscrição.
- 2 -A bolsa não é acumulável com o subsídio de desemprego.
Artigo 13.º — Valor das Bolsas para Apoio à Formação
Vigente desde: 26/11/2024
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