- 1 -A atribuição das Bolsas para Apoio à Formação pressupõe a submissão de candidatura no prazo definido em despacho do Reitor do ISCTE, em formulário próprio para o efeito, disponível em no site do ISCTE, sendo instruída com a documentação ali indicada.
- 2 -A atribuição desta bolsa obriga à celebração de um contrato de formação entre o bolseiro e o ISCTE.
Artigo 14.º — Processo de atribuição das Bolsas para Apoio à Formação
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024