- 1 -São elegíveis para atribuição de Bolsas de Capacitação, os jovens e adultos inscritos nas formações identificadas no artigo 5.º que:
- a)Tenham residência legal em território nacional;
- b)Estejam a frequentar, pela primeira vez, a formação em causa;
- c)Não tenham dívidas ao ISCTE referentes ao pagamento de propinas e outras taxas;
- d)Não lhes tenha sido aplicada sanção disciplinar interna.
- 2 -Sempre que se verificar alteração nos requisitos de elegibilidade, deve a mesma ser comunicada, no prazo de 10 dias úteis, através de mensagem de correio eletrónico para o endereço de email [email protected].
Artigo 6.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024