- 1 -As bolsas são atribuídas a todos os jovens e adultos que reúnam os requisitos de elegibilidade previamente fixados, até ao limite da dotação financeira afeta à formação que frequentam no âmbito do projeto Digital para Tod@s.
- 2 -Para efeitos de cumprimento do limite referido no número anterior, as bolsas são atribuídas, de forma sequencial, por ordem de inscrição e pagamento da propina/taxa devida pela frequência da formação.
Artigo 7.º — Número de Bolsas de Capacitação a atribuir
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024