- 1 -O valor das Bolsas de Capacitação corresponde à totalidade ou a parte do valor da propina devida pela frequência da formação, nos termos dos números seguintes.
- 2 -Na Unidade Curricular Isolada de Introdução à Ciência de Dados e no Mestrado Profissional em Digitalização da Administração Pública, o valor da bolsa a atribuir corresponde à totalidade da propina devida.
- 3 -Nos Seminário de Especialização em Gestão da Transformação Digital, Curso de Especialização em Comunicação Visual da Informação, Curso de Pós-Graduação em Transformação Digital do Ensino e Aprendizagem e Curso de Pós-Graduação em Inovação de Produtos Digitais, o valor da Bolsa a atribuir corresponde a, pelo menos, 50 % da propina devida, podendo ser de montante superior e até ao limite do valor da propina, mediante despacho reitoral nesse sentido.
- 4 -O valor das bolsas a atribuir às formações que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, venham a ser abrangidas pelo presente regulamento consta de despacho reitoral.
Artigo 8.º — Valor das Bolsas de Capacitação
Vigente desde: 26/11/2024
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