- 1 -Serão atribuídos cartões de residente às pessoas singulares cuja residência se situe na rua com zona de estacionamento de duração limitada, quando não disponham (ou sejam insuficientes) de parqueamento no imóvel em que habitam ou noutro local dentro da zona de estacionamento de duração limitada.
- 2 -Serão atribuídos cartões de comerciante/empresário às pessoas singulares ou coletivas que detenham ou explorem um estabelecimento comercial dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada, quando não disponham (ou sejam insuficientes) de parqueamento no referido estabelecimento, ou noutro local dentro da zona de estacionamento de duração limitada.
- 3 -O cartão de residente e o cartão de comerciante/empresário possibilita, respetivamente, o estacionamento da viatura autorizada nas zonas de estacionamento de duração limitada, nos locais destinados a moradores e a comerciantes/empresários, em lugar devidamente identificado, com recurso a sinalização adequada.
- 4 -Embora a informação se possa encontrar devidamente informatizada, o cartão de residente e o cartão de comerciante/empresário deve ser colocado no interior do veículo, junto ao para-brisas dianteiro, com o rosto para o exterior, de modo a serem visíveis as menções nele constantes.
- 5 -A emissão de cada um dos cartões (residente ou comerciante/empresário), pressupõe o pagamento de uma taxa unitária de 20€.
- 6 -O cartão de residente e o cartão de comerciante/empresário implicam, cada um, o pagamento de uma taxa anual de 100,00€
- 7 -A inscrição de uma segunda matrícula automóvel no cartão de residente ou no cartão de comerciante/empresário implica o pagamento de uma taxa adicional de 20,00€ por cada matrícula e por cartão;
- 8 -O cartão de residente e o cartão de comerciante/empresário poderão ser substituídos por um sistema de monitorização eletrónica individual e devidamente autorizado.
- 9 -Não serão atribuídos cartões de residente na zona de estacionamento de duração limitada B - Estacionamento da Rocha do Navio.
Artigo 13.º — Cartão de residente e cartão de comerciante/empreário
Vigente desde: 16/10/2026